A Comissão de Minas e Energia aprovou nesta quarta-feira (16/12) relatório do deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB/MG) sobre o projeto de lei 2.988/15, que institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do rio São Francisco. O projeto é de autoria da senadora Lídice da Mata e foi aprovado com emendas propostas por Rodrigo de Castro, presidente da Comissão de Minas e Energia.

A revitalização da bacia do rio São Francisco é essencial e urgente, de modo a preservar e garantir a disponibilidade de recursos hídricos necessários para atender os mais de 15 milhões de brasileiros que residem na área, que compreende 507 municípios, de seis Estados da Federação. Os problemas, como desmatamento, poluição e falta de saneamento básico, são muitos e desafiadores, Precisamos enfrentar isso com urgência”, defendeu Rodrigo de Castro.

O projeto fixa ações para elevar a oferta hídrica, fomentar o uso racional dos recursos, preservar e recuperar as áreas protegidas, universalizar os serviços de saneamento básico e promover a sustentabilidade das atividades econômicas realizadas na bacia.

O deputado destacou que o objetivo primordial dessas ações é garantir o abastecimento da população com água de qualidade, mas ressaltou também a importância econômica do rio São Francisco, no fornecimento de água para a agricultura, indústrias instaladas na região, transporte de cargas e passageiros.

Do ponto de vista energético, Rodrigo de Castro argumentou que o rio São Francisco é fundamental para o suprimento do mercado nacional, especialmente para a região Nordeste.

O São Francisco também merece também o nosso cuidado especial no aspecto energético. São 11 hidrelétricas com uma capacidade total de 10,5 gigawatts e dois grandes reservatórios de água integrantes das usinas de Três Marias e de Sobradinho. É muito importante que o rio tenha novas normas para sua revitalização já que é de grande relevância para boa parte dos brasileiros em diversos aspectos”, disse.

As mudanças propostas por Rodrigo de Castro ao projeto original retira os reservatórios de usinas hidrelétricas da relação dos que terão uma meta de volume útil. O entendimento do deputado é de que a Agência Nacional de Águas é a responsável por definir as condições de operação desses reservatórios.

Outra alteração é a retirada do artigo que previa a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos para a recuperação de áreas de preservação permanente em propriedades particulares. O entendimento é de que isso comprometeria outras intervenções previstas no plano de recursos hídricos da bacia, como implantação de sistemas de gestão e monitoramento, fortalecimento institucional e sócio ambiental, proteção de unidades de conservação, controle da poluição e convivência com o semiárido.

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Alexssandro Loyola / PSDB na Câmara
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados